Prazo final para entrega da declaração do IR termina em um mês; tire suas dúvidas
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina daqui a um mês, em 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações e já registrou quase 17 milhões de envios. O período para o envio da declaração teve início em 23 de março. A gerente sênior de Consultoria Tributária da Forvis Mazars, Lívia Ferreira Nobrega, em entrevista ao Jornal da CBN, tira dúvidas que surgem na hora do preenchimento. Uma dessas questões envolve a diferença entre o informe de rendimento da empresa e a declaração pré-preenchida: "A declaração pré-preenchida, o sistema novo, ela é muito útil, é uma ferramenta que foi criada, uma ferramenta tecnológica que é extremamente útil. Ela já tem diversas informações que a Receita Federal recebe diretamente das empresas, dos bancos, dos planos de saúde e outras instituições. Porém, como todo um novo sistema, estã existindo divergências. (...) Então, precisa haver uma análise profunda do contribuinte com relação aos dados que estão sendo informados nessa declaração. Pelo lado do empregador também é fazer essas correções, essa análise. O contribuinte volta com o empregador, verifica se tem algum dado errado, eles emitem novos informes". Pessoas que têm o plano de saúde pelo CNPJ, porque tem empresa própria, mas paga no CPF. Ele pode colocar os comprovantes da pessoa física no Imposto de Renda? "Sim, apesar do CNPJ existir a dedução, tanto com os valores pagos pelo contribuíte, quanto os seus dependentes, eles têm que estar vinculados ao CPF, para ser dedutível, ele tem que vincular isso ao IRPF dele, não ao CNPJ, aí sim esses valores poderão ser dedutíveis, desde que vinculados ao CPF, na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física". Sobre ter ou não que fazer a declaração de Imposto de Renda. Um ouvinte, de 83 anos, pergpnta se precisa declarar? "Apesar da idade, uma pessoa com 83 anos não é obrigada a declarar apenas pela sua idade ou ela é isenta por causa da sua idade. A obrigatoriedade continua sendo baseada nos critérios normais da Receita Federal, questões de rendas, ativos, bens ou operações financeiras, compra e venda de imóveis." Um contribuinte que teve câncer pode pedir isenção apenas com o recibos ou precisa comunicar previamente a Receita? "O mais conservador é ele comunicar a Receita e apresentar esses recibos na hora de fazer a sua declaração, tá? Para ser o mais conservadores possíveis. Quanto mais informações você entrega para a Receita, é melhor. Para evitar qualquer malha fina, evitar qualquer questionamento ali no posterior, a gente indica que todos os passos a passo sejam feitos nesse sentido". Os contribuintes que não apresentarem a documentação ao Fisco até a data limite vão precisar pagar uma multa por atraso, além do CPF registar o status de “pendente de regularização”. Ouça a entrevista completa:

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina daqui a um mês, em 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações e já registrou quase 17 milhões de envios. O período para o envio da declaração teve início em 23 de março. A gerente sênior de Consultoria Tributária da Forvis Mazars, Lívia Ferreira Nobrega, em entrevista ao Jornal da CBN, tira dúvidas que surgem na hora do preenchimento. Uma dessas questões envolve a diferença entre o informe de rendimento da empresa e a declaração pré-preenchida: "A declaração pré-preenchida, o sistema novo, ela é muito útil, é uma ferramenta que foi criada, uma ferramenta tecnológica que é extremamente útil. Ela já tem diversas informações que a Receita Federal recebe diretamente das empresas, dos bancos, dos planos de saúde e outras instituições. Porém, como todo um novo sistema, estã existindo divergências. (...) Então, precisa haver uma análise profunda do contribuinte com relação aos dados que estão sendo informados nessa declaração. Pelo lado do empregador também é fazer essas correções, essa análise. O contribuinte volta com o empregador, verifica se tem algum dado errado, eles emitem novos informes". Pessoas que têm o plano de saúde pelo CNPJ, porque tem empresa própria, mas paga no CPF. Ele pode colocar os comprovantes da pessoa física no Imposto de Renda? "Sim, apesar do CNPJ existir a dedução, tanto com os valores pagos pelo contribuíte, quanto os seus dependentes, eles têm que estar vinculados ao CPF, para ser dedutível, ele tem que vincular isso ao IRPF dele, não ao CNPJ, aí sim esses valores poderão ser dedutíveis, desde que vinculados ao CPF, na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física". Sobre ter ou não que fazer a declaração de Imposto de Renda. Um ouvinte, de 83 anos, pergpnta se precisa declarar? "Apesar da idade, uma pessoa com 83 anos não é obrigada a declarar apenas pela sua idade ou ela é isenta por causa da sua idade. A obrigatoriedade continua sendo baseada nos critérios normais da Receita Federal, questões de rendas, ativos, bens ou operações financeiras, compra e venda de imóveis." Um contribuinte que teve câncer pode pedir isenção apenas com o recibos ou precisa comunicar previamente a Receita? "O mais conservador é ele comunicar a Receita e apresentar esses recibos na hora de fazer a sua declaração, tá? Para ser o mais conservadores possíveis. Quanto mais informações você entrega para a Receita, é melhor. Para evitar qualquer malha fina, evitar qualquer questionamento ali no posterior, a gente indica que todos os passos a passo sejam feitos nesse sentido". Os contribuintes que não apresentarem a documentação ao Fisco até a data limite vão precisar pagar uma multa por atraso, além do CPF registar o status de “pendente de regularização”. Ouça a entrevista completa:

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