Mendonça diz que PF encontrou 'fortes indícios' de que ex-presidente do BRB era mandatário de Vorcaro
Ao decretar a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que as informações obtidas pela PF revelam fortes indícios de que o então presidente do banco estatal do DF atuava como um verdadeiro mandatário de Daniel Vorcaro no âmbito do BRB e que, em contrapartida, receberia imóveis avaliados em aproximadamente R$ 150 milhões, mais precisamente R$ 146 milhões. Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa teriam ajustado esse pagamento de vantagem indevida por meio de imóveis de alto padrão em São Paulo e também no DF. Para operacionalizar esse pagamento e ocultar a titularidade real dos bens, teriam sido mobilizados fundos de investimento geridos pela Reag, bem como empresas de fachada atribuídas formalmente a outras pessoas, entre elas o cunhado do advogado Daniel Monteiro, também alvo da operação desta quinta-feira (16). A Polícia Federal traz conversas entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa em aplicativo de mensagens. Em uma delas, Paulo Henrique Costa agradece a Vorcaro e diz "estar empolgado com o que vamos construir juntos". O ex-presidente do Banco de Brasília chega a mencionar que o governador havia lhe pedido um material de argumentação para enfrentar críticas sobre uma operação, indicando, portanto, também o interesse do ex-governador Ibanez Rocha nos negócios do BRB com o Banco Master. Paulo Henrique Costa também enviou mensagens relatando que visitou imóveis em São Paulo que seriam recebidos como propina, inclusive acompanhado da esposa, que depois manifestou interesse em conhecer outras opções. O ministro André Mendonça afirma que essas trocas de mensagens e todo o cenário revelam risco concreto de desaparecimento de recursos e bens necessários à recomposição dos danos decorrentes dos atos ilícitos, e que a liberdade dos investigados compromete, portanto, de modo direto a efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal. Ainda segundo o ministro do Supremo, a organização criminosa demonstra alta capacidade de reorganização, mesmo após a deflagração de outras operações, e que, se os investigados permanecerem em liberdade, há risco elevado de articulação com outros agentes públicos e de continuidade da prática de lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada.

Ao decretar a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que as informações obtidas pela PF revelam fortes indícios de que o então presidente do banco estatal do DF atuava como um verdadeiro mandatário de Daniel Vorcaro no âmbito do BRB e que, em contrapartida, receberia imóveis avaliados em aproximadamente R$ 150 milhões, mais precisamente R$ 146 milhões. Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa teriam ajustado esse pagamento de vantagem indevida por meio de imóveis de alto padrão em São Paulo e também no DF. Para operacionalizar esse pagamento e ocultar a titularidade real dos bens, teriam sido mobilizados fundos de investimento geridos pela Reag, bem como empresas de fachada atribuídas formalmente a outras pessoas, entre elas o cunhado do advogado Daniel Monteiro, também alvo da operação desta quinta-feira (16). A Polícia Federal traz conversas entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa em aplicativo de mensagens. Em uma delas, Paulo Henrique Costa agradece a Vorcaro e diz "estar empolgado com o que vamos construir juntos". O ex-presidente do Banco de Brasília chega a mencionar que o governador havia lhe pedido um material de argumentação para enfrentar críticas sobre uma operação, indicando, portanto, também o interesse do ex-governador Ibanez Rocha nos negócios do BRB com o Banco Master. Paulo Henrique Costa também enviou mensagens relatando que visitou imóveis em São Paulo que seriam recebidos como propina, inclusive acompanhado da esposa, que depois manifestou interesse em conhecer outras opções. O ministro André Mendonça afirma que essas trocas de mensagens e todo o cenário revelam risco concreto de desaparecimento de recursos e bens necessários à recomposição dos danos decorrentes dos atos ilícitos, e que a liberdade dos investigados compromete, portanto, de modo direto a efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal. Ainda segundo o ministro do Supremo, a organização criminosa demonstra alta capacidade de reorganização, mesmo após a deflagração de outras operações, e que, se os investigados permanecerem em liberdade, há risco elevado de articulação com outros agentes públicos e de continuidade da prática de lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada.

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