Ministério Público do Trabalho defende condenação por danos morais coletivos; decisão liminar obrigou Laís Jordy a remover publicação
A Justiça do Trabalho proibiu a advogada Laís Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), de fazer novas publicações que estimulem a demissão de funcionários por votarem no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em um vídeo postado no Instagram, removido por ordem judicial, ela orienta empresários: “demita um petista”. “O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida”, afirma Laís na gravação.
O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro justificou na decisão que a publicação “potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias”. A decisão destaca o alcance do perfil da advogada, que tem 230 mil seguidores. Ela foi candidata a deputada federal, mas não se elegeu.
Laís está impedida de veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária. A multa diária em caso de descumprimento é de 20 000 reais.
Critérios políticos não podem ser usados para admitir ou demitir funcionários, o que configura assédio eleitoral no trabalho e discriminação trabalhista. Embora tenha removido o vídeo, a advogada afirmou que “é legítimo discutir isso, obviamente respeitando o direito de cada um”.
A decisão é liminar, ou seja, provisória. O Ministério Público do Trabalho pede que, ao final do processo, ela seja condenada a pagar 500 000 de indenização por danos morais coletivos.
Fonte: veja.abril.com.br