Justiça do Rio condena adolescente envolvido em estupro coletivo à internação
A Justiça do Rio condenou à internação o adolescente apreendido por envolvimento no estupro coletivo de uma jovem de 17 anos. O caso aconteceu no fim de janeiro, num apartamento de Copacabana, na Zona Sul da capital. A decisão foi da Vara da Infância e da Juventude, que concluiu que o jovem teve participação ativa no crime. Ele havia sido apreendido em março, depois de se apresentar às autoridades. Com a nova decisão, ele passará a cumprir medida socioeducativa de internação, inicialmente sem direito a atividades externas por um período mínimo de seis meses. A juíza Vanessa Cavalieri destacou a gravidade dos fatos, o nível de violência empregado e a atuação direta do jovem na dinâmica do crime. A magistrada também apontou fragilidades no ambiente familiar, mencionando a ausência de limites adequados na formação do adolescente. De acordo com a investigação, o encontro que resultou no crime foi articulado pelo próprio jovem, que já mantinha um relacionamento com a vítima. Ela foi até o local sozinha, sem saber que encontraria outras pessoas no imóvel. No apartamento, segundo o processo, estavam outros quatro homens adultos, que estão presos por participação no caso. O que aconteceu no apartamento foi reconstruído com base no depoimento da vítima e em elementos reunidos pela polícia. Câmeras de segurança registraram a entrada e a saída do grupo no prédio, no intervalo de pouco mais de uma hora, na noite de 31 de janeiro. Segundo o relato da adolescente, ela foi levada a um quarto pelo jovem e, em seguida, os demais homens passaram a entrar no cômodo. Inicialmente, teriam apenas observado e feito comentários, mas a situação evoluiu para agressões fisicas e violência sexual. Mesmo após pedir que parassem, a jovem afirmou que foi impedida de sair e continuou sendo atacada. O exame de corpo de delito confirmou a presença de múltiplas lesões, incluindo marcas de agressões pelo corpo e sinais de violência na região íntima, compatíveis com estupro. Na decisão, a juíza deu peso relevante à palavra da vítima, destacando que, em crimes dessa natureza frequentemente cometidos sem testemunhas, o depoimento assume papel central.

A Justiça do Rio condenou à internação o adolescente apreendido por envolvimento no estupro coletivo de uma jovem de 17 anos. O caso aconteceu no fim de janeiro, num apartamento de Copacabana, na Zona Sul da capital. A decisão foi da Vara da Infância e da Juventude, que concluiu que o jovem teve participação ativa no crime. Ele havia sido apreendido em março, depois de se apresentar às autoridades. Com a nova decisão, ele passará a cumprir medida socioeducativa de internação, inicialmente sem direito a atividades externas por um período mínimo de seis meses. A juíza Vanessa Cavalieri destacou a gravidade dos fatos, o nível de violência empregado e a atuação direta do jovem na dinâmica do crime. A magistrada também apontou fragilidades no ambiente familiar, mencionando a ausência de limites adequados na formação do adolescente. De acordo com a investigação, o encontro que resultou no crime foi articulado pelo próprio jovem, que já mantinha um relacionamento com a vítima. Ela foi até o local sozinha, sem saber que encontraria outras pessoas no imóvel. No apartamento, segundo o processo, estavam outros quatro homens adultos, que estão presos por participação no caso. O que aconteceu no apartamento foi reconstruído com base no depoimento da vítima e em elementos reunidos pela polícia. Câmeras de segurança registraram a entrada e a saída do grupo no prédio, no intervalo de pouco mais de uma hora, na noite de 31 de janeiro. Segundo o relato da adolescente, ela foi levada a um quarto pelo jovem e, em seguida, os demais homens passaram a entrar no cômodo. Inicialmente, teriam apenas observado e feito comentários, mas a situação evoluiu para agressões fisicas e violência sexual. Mesmo após pedir que parassem, a jovem afirmou que foi impedida de sair e continuou sendo atacada. O exame de corpo de delito confirmou a presença de múltiplas lesões, incluindo marcas de agressões pelo corpo e sinais de violência na região íntima, compatíveis com estupro. Na decisão, a juíza deu peso relevante à palavra da vítima, destacando que, em crimes dessa natureza frequentemente cometidos sem testemunhas, o depoimento assume papel central.

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