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Recebeu aviso sobre perdão de dívidas do MEI? Veja como conferir se é verdadeiro

Governo envia mensagens por conta verificada no WhatsApp; pedidos de pagamento e de senhas são sinais de alerta

O governo federal começou a enviar mensagens pelo WhatsApp a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. Os comunicados foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro pelo número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332, segundo informações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O aviso é verdadeiro, mas exige atenção ao remetente. Para conferir a autenticidade, o empreendedor deve abrir os dados da conta e verificar o número e o selo de verificação do perfil GovBR. Outra forma de checagem é acessar diretamente o aplicativo Gov.br e procurar a comunicação na caixa postal, conforme orientação do Sebrae.

Como identificar uma tentativa de golpe

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O comunicado sobre o perdão não exige pagamento para liberar o benefício. Segundo o Sebrae, o canal oficial também não solicita senhas nem informações bancárias ou pessoais. Mensagens que cobrem taxas, peçam transferências ou solicitem esses dados devem ser tratadas com desconfiança.

Para consultar a situação fiscal, a orientação é entrar diretamente nos portais oficiais, sem depender de links recebidos por mensagens. As dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser verificadas no Regularize. As pendências administradas pela Receita Federal podem ser consultadas no Portal de Serviços da Receita.

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Quais dívidas serão perdoadas

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, abrange as contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais. Entram tanto débitos inscritos na Dívida Ativa quanto aqueles ainda administrados pela Receita.

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O benefício não elimina todas as pendências do empreendedor. O ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal, continuam devidos, mesmo quando aparecem na mesma guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Valores já pagos não serão devolvidos.

Quando o perdão começa a valer

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As dívidas abrangidas serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027. A PGFN informa que o contribuinte não precisa apresentar solicitação neste momento.

Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar pontualmente as contribuições com vencimento nos seis primeiros meses de vigência da medida. O descumprimento dessa condição levará ao cancelamento do perdão e à recomposição da dívida, descontados os valores eventualmente recolhidos. A exigência não se aplica a quem já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial.

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Fonte: veja.abril.com.br

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