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Primeira parcela do décimo terceiro cai em novembro; veja data e regras

Lei estabelece que o benefício seja pago pela empresa ou pelo empregador em uma ou duas parcelas

A primeira parcela do décimo terceiro salário vem aí. A gratificação natalina é destinada a funcionários que têm carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS. A primeira parcela cairá nas contas dos trabalhadores CLT até dia 30 de novembro.

A Lei 4.749/1965, que rege as normas acerca do 13º salário, estabelece que o benefício seja pago pela empresa ou pelo empregador em uma ou duas parcelas. No caso das duas parcelas, a segunda cai em 20 de dezembro. Nesse cenário, ambas as prestações são de 50% do valor total do 13°, mas o último depósito inclui descontos dos impostos do INSS ou de Imposto de Renda. Assim, o valor líquido acaba sendo um pouco menor do que o da primeira parcela.

Para receber algum valor proporcional do 13º, o trabalhador precisa ter tido pelo menos 15 dias de serviço no ano vigente.

Como calcular o décimo terceiro?

Supondo que o salário mensal do profissional seja 4 mil reais, basta dividir esse valor por 12 referente aos meses do ano e multiplicar o resultado pelos meses inteiros trabalhados.

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Se o trabalhador prestou serviços durante todos os doze meses do ano, ele receberá o valor cheio de 4 mil reais. Caso tenha trabalhado apenas por sete meses, por exemplo, ele receberia um preço proporcional estimado pelo seguinte cálculo: (R$ 4.000 ÷ 12) x 7 meses = R$ 2.333, aproximadamente.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário?

Sim, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receberem o benefício do 13º salário.

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O que fazer caso o 13º salário não seja depositado na conta do trabalhador no prazo?

A recomendação é para que o trabalhador busque o RH da empresa em um primeiro momento para fazer a reclamação. Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo após a reclamação ter sido feita ao RH, o trabalhador deve levar o caso até as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Se o empregador persistir em não efetuar o pagamento ou em efetuar um valor menor do que o devido, ele pode ter que pagar uma multa adicional, a depender da fiscalização de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.

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Fonte: veja.abril.com.br

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