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Governo criou regra para refinanciar debêntures, mas só uma empresa a usou

Única operação identificada pelo Ministério dos Transportes foi de R$ 725 milhões, com juros maiores que os da emissão original

Uma medida criada pelo governo federal para facilitar o refinanciamento de dívidas de infraestrutura ainda não conseguiu ganhar escala. Levantamento do Radar Econômico junto a cinco órgãos federais mostra que apenas uma concessionária utilizou o mecanismo de reemissão de debêntures no Ministério dos Transportes. Em Portos e Aeroportos, onde a possibilidade também foi regulamentada, nenhuma operação havia sido realizada até o início de outubro.

O único caso identificado pelo Ministério dos Transportes envolve a Way Brasil, controladora da concessionária da rodovia MS-306. Em novembro de 2025, a empresa captou R$ 725 milhões em debêntures incentivadas com vencimento em 2043, em uma operação que permitiu refinanciar a dívida anterior, alongar prazos e levantar recursos para investimentos.

Há uma particularidade: a nova dívida saiu mais cara em termos de juros reais. A emissão original, de R$ 315 milhões, realizada em 2020, pagava IPCA mais 6% ao ano, enquanto a nova operação foi contratada a IPCA mais 7,6891%. A diferença não significa necessariamente que o refinanciamento tenha sido desfavorável, já que também houve alongamento do prazo de pagamento. O Ministério dos Transportes informou não possuir estimativa da economia financeira obtida pela concessionária.

A regra foi criada em março de 2025, a partir de uma preocupação apresentada pelo BNDES com as dificuldades de financiamento de projetos em um ambiente de juros reais elevados. A proposta também contou com apoio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), vinculado à Casa Civil.

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O levantamento revela, porém, que a regulamentação não é uniforme. O Ministério das Comunicações informou que não há previsão específica para a emissão de novas debêntures com benefício fiscal destinadas a refinanciar títulos anteriores. A pasta avalia atualizar as normas de financiamento de projetos de telecomunicações, incluindo redes 5G, fibra óptica e data centers.

No saneamento, o Ministério das Cidades também não prevê expressamente esse tipo de reemissão. A pasta afirma que não discute alterações porque ainda não recebeu pedidos formais de empresas ou associações. Já o Ministério de Portos e Aeroportos considera que não há razão para deixar de explicitar o mecanismo nos demais setores, embora reconheça que a decisão cabe a cada ministério.

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A Casa Civil confirmou ao Radar Econômico que as discussões sobre a revisão do regulamento das debêntures de infraestrutura estão em andamento, mas não antecipou eventuais mudanças. O Ministério da Fazenda também informou que acompanha propostas de aperfeiçoamento do instrumento, sem divulgar conteúdo ou cronograma.

A possibilidade de refinanciar dívidas vinculadas aos investimentos já encontra amparo na legislação. O debate é sobre a segurança jurídica para substituir uma debênture por outra, preservando o enquadramento e os benefícios fiscais. Por enquanto, a experiência mostra que a autorização expressa, isoladamente, não foi suficiente para transformar a reemissão em uma prática disseminada no financiamento da infraestrutura brasileira.

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Fonte: veja.abril.com.br

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