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Couto blinda folhas em meio a pente-fino em consignados do Master e Credcesta no Rio

Governador interino renovou suspensão de descontos enquanto Secretaria de Planejamento e Gestão analisa denúncias de servidores e pensionistas

O desembargador Ricardo Couto, governador interino do Rio, decidiu manter suspensos os descontos de empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master, da Daniel Vorcaro, e do Credcesta, da PKL One Participações. Com a decisão, as folhas de novembro também ficam isentas, enquanto o governo investiga denúncias de abatimentos indevidos.

Uma força-tarefa foi montada na Secretaria de Planejamento e Gestão para analisar reclamações de servidores. “A interrupção tem caráter preventivo e permitirá a identificação e apuração de eventuais descontos não autorizados, além de resguardar a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas”, diz o comunicado do estado.

A primeira suspensão ocorreu no mês passado, mas o governo estendeu a medida porque ainda está recebendo denúncias – termina nesta sexta-feira, 6, o prazo para os servidores ativos e inativos formalizarem suas queixas.

Os técnicos da Secretaria de Planejamento analisam, caso a caso, se há descontos em duplicidade ou após a quitação ou cancelamento do contrato, valores divergentes dos previstos e inconsistências na quantidade de parcelas. A auditoria não leva em consideração taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos.

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Quando é identificada alguma inconsistência, o desconto segue suspenso. Nos contratos considerados regulares, a cobrança é restabelecida na primeira folha “operacionalmente possível”.

Para registrar uma reclamação, é preciso preencher um formulário específico acompanhado da cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira. O servidor também deve informar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado e, quando houver, apresentar provas que fundamentem a alegação de irregularidade.

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Fonte: veja.abril.com.br

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