Pasta negou revisão da classificação indicativa e manteve a atração como não recomendada para menores de doze anos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública negou o pedido do SBT para revisar a classificação indicativa do Programa do Ratinho. A atração segue como não recomendada para menores de doze anos, com veiculação recomendada a partir das 20h na TV aberta. A decisão consta em um despacho assinado em 28 de outubro pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno, e publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, a pasta reexaminou os elementos apresentados pela emissora e não encontrou conteúdos que justificassem mudar a classificação. O ministério reiterou a presença de três critérios que, pelas regras em vigor, levam à faixa de 12 anos: linguagem de conteúdo sexual e/ou chula, ato violento e agressão verbal e/ou linguagem depreciativa. De acordo com o despacho, o peso desses elementos é reforçado pela frequência com que aparecem no programa e pela relevância que têm na atração.
Pela norma, quando a revisão é negada não cabe pedido de reconsideração nem recurso, o que encerra a discussão na esfera administrativa. O despacho também deu à emissora cinco dias, a partir da publicação, para exibir a classificação e os descritores de conteúdo no ar.
A recomendação de horário, no entanto, não obriga a emissora. Desde 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal, as emissoras não podem ser punidas por exibir programas fora da faixa indicada pelo ministério. O SBT pode manter o Programa do Ratinho em seu horário atual, desde que informe a classificação ao público.
Acompanhe notícias e dicas culturais nos blogs a seguir:
- Tela Plana para novidades da TV e do streaming
- O Som e a Fúria sobre artistas e lançamentos musicais
- Em Cartaz traz dicas de filmes no cinema e no streaming
- Livros para notícias sobre literatura e mercado editorial
Fonte: veja.abril.com.br