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TSE dá 48 horas à PGE para opinar sobre desistência de Garotinho e efeito no pleito do Rio

Manifestação antecede decisão sobre recurso que pode alterar os votos válidos e definir a eleição estadual sem segundo turno

247 – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques determinou nesta segunda-feira (5) que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste, em até dois dias, sobre o recurso de Anthony Garotinho e sobre o pedido apresentado por ele para desistir da ação. A definição pode alterar o resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

Garotinho, candidato pelo Republicanos, recebeu 274.411 votos no primeiro turno, equivalentes a 3,17% dos votos válidos. Caso o TSE mantenha o indeferimento de sua candidatura e determine que esses votos sejam anulados, Douglas Ruas (PL), que terminou a disputa com 49,27%, poderá superar a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 42,76%.

Garotinho desistiu nesta segunda-feira do recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia rejeitado por unanimidade o registro de sua candidatura. A corte regional entendeu que ele permanece inelegível até 2033 devido a uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado em 2025.

O recurso havia sido apresentado ao TSE em 30 de setembro. Como o julgamento ainda não havia sido concluído pelo plenário da corte, Garotinho participou da eleição com a candidatura sub judice.

A defesa sustenta que o candidato pode desistir do recurso sem necessidade de concordância das demais partes. Os advogados pediram que Floriano reconheça a perda de objeto do processo e determine seu encerramento.

A situação dos votos de Garotinho já provocou decisões divergentes na Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno. Na sexta-feira (2), Floriano determinou que eles fossem classificados como anulados sub judice e não entrassem no total de votos válidos enquanto o TSE não julgasse definitivamente o recurso.

No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos atribuídos ao candidato do Republicanos fossem considerados no cálculo dos percentuais da eleição fluminense até uma decisão do plenário sobre o registro da candidatura.

A análise da desistência também pode abrir uma discussão jurídica sobre os limites desse tipo de pedido depois da realização da votação. Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico apontam que o tribunal poderá avaliar, entre outros aspectos, o comportamento processual do candidato, a finalidade da desistência e eventuais efeitos do caso sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O advogado eleitoral e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) Jonatas Moreth avaliou ao Valor que o histórico do processo pode ser considerado pelo tribunal. Garotinho participou da campanha, utilizou recursos dos fundos eleitorais e apresentou recursos para tentar manter sua candidatura.

Moreth também apontou como pontos de discussão a hipótese de desvio de finalidade da desistência e o caráter de ordem pública do caso, que poderia influenciar futuras decisões eleitorais.

Há muitos casos de renúncia do cargo ou desistência da candidatura em que o entendimento da Justiça Eleitoral é o de que houve uma tentativa de escapar de uma cassação ou uma eventual consequência. Assim, o tribunal pode entender que houve uma burla, o que nesse caso está muito nítido, ele lutou para ser candidato e, depois de ter votos, pede para desistir, afirmou Moreth ao Valor.

Fonte: www.brasil247.com

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