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TCU calcula alíquota de 11,3% para CBS em 2027, acima da estimativa de comitê

Senado terá até dezembro para estabelecer percentual definitivo do tributo federal, que integra 1ª etapa de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou em 11,3468% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, arredondada para 11,3%. O percentual supera os 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cálculo aprovado nesta quarta-feira, 28, será encaminhado ao Senado Federal, que poderá definir a taxa por meio de resolução até 15 de dezembro. Caso os senadores não estabeleçam o percentual dentro do prazo, prevalecerá o cálculo do Tribunal.

A CBS começará a vigorar em 1º de janeiro de 2027 e substituirá o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O tributo faz parte do novo modelo de cobrança sobre o consumo, instituído pela Reforma Tributária.

O percentual de referência foi calculado a partir de dados fornecidos pela Receita Federal e busca manter a arrecadação dos tributos federais substituídos dentro dos parâmetros previstos na legislação. A reforma estabelece que a receita da CBS, somada à parcela remanescente do IPI e ao Imposto Seletivo, deve respeitar o limite de referência calculado com base na arrecadação entre 2012 e 2021.

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A projeção de 9,21% havia sido divulgada pelo Comitê Gestor do IBS e servia de referência para o cálculo da tributação conjunta do novo sistema. Na ocasião, a estimativa era de 18,70% para o IBS, tributo compartilhado por estados e municípios, o que resultava em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual de 27,91%.

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O TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% para a tributação aplicada às compras governamentais. A medida abrange operações da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme os critérios utilizados no cálculo.

Nesta sexta-feira, 30, o Tribunal enviará o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado. Os senadores poderão aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas. O percentual de referência da CBS será revisado anualmente até 2035, durante o período de transição, para acompanhar a arrecadação e verificar o cumprimento dos limites definidos pela Reforma Tributária.

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Fonte: veja.abril.com.br

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