Pular para o conteúdo
No ar
Ao vivo agora 3CLIMAS CULTURA RÁDIO JORNAL TV
Tocando agora 3CLIMAS CULTURA ao vivo
Fale no WhatsApp

Regra para redes sociais de jornalistas para visto dos EUA entra em vigor

Solicitantes devem manter perfis públicos para simplificar o processo de verificação e reforçar a segurança nacional

A regra que exige que determinados solicitantes de visto dos EUA mantenham seus perfis em redes sociais públicos entra em vigor nesta quinta-feira (1º).

A nova medida foi anunciada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil na quarta-feira (30) e vale para candidatos às categorias I, TN e TD de vistos de não imigrante.

A exigência tem como principal finalidade simplificar o processo de verificação de identidade conduzido pelas autoridades americanas.

Leia Mais:

As categorias citadas no comunicado referem-se às seguintes classificações de vistos de não imigrante:

  • Categoria I: Destinada a representantes da mídia estrangeira (como jornalistas e correspondentes);
  • Categoria TN: Destinada a profissionais do USMCA (Tratado entre EUA, México e Canadá);
  • Categoria TD: Destinada aos dependentes (cônjuges e filhos) dos profissionais com visto TN.

As três categorias juntam-se várias outras categorias de visto que já passavam por checagem rigorosa, como:

  • Estudantes e acompanhantes: F-1, M-1, F-2, M-2
  • Trabalhadores temporários e estagiários: H-1B, H-3 e dependentes H-4
  • Visitantes de intercâmbio: J-1 e J-2
  • Noivos(as) e dependentes: K-1, K-2 e K-3
  • Outros vistos específicos: Trabalhadores religiosos (R-1, R-2), participantes de intercâmbio cultural (Q), trabalhadores domésticos diplomáticos (A-3, C-3, G-5), além de testemunhas e vítimas (S, T, U)

Com essa medida, o governo pretende avaliar com mais eficácia a admissibilidade dos viajantes antes de conceder a autorização de entrada no país.

O comunicado do Departamento de Estado enfatiza que, para o governo norte-americano, a concessão de qualquer visto é tratada como uma decisão de segurança nacional.

O processo busca garantir que o solicitante não tenha intenção de causar danos aos cidadãos ou interesses dos EUA e que demonstre intenção real de respeitar as condições e prazos de sua permanência, ressaltando que o visto é um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Compartilhar