Sua carreira, desde a luta contra o apartheid na África do Sul até a atuação em tribunais globais, redefiniu crimes de guerra e proteção de direitos humanos
A concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2026 à jurista sul-africana Navanethem “Navi” Pillay, nesta sexta-feira, 9, celebra uma carreira cujos marcos se confundem com a própria consolidação do direito penal internacional.
No vasto painel da história jurídica contemporânea, poucas trajetórias foram tão determinantes para erguer barricadas contra a barbárie e conferir contornos concretos ao império da lei quanto a da recém-laureada. Das celas do regime de segregação racial na África do Sul aos tribunais mais imponentes do planeta, a advogada fez da toga uma trincheira inabalável contra o arbítrio e a violência de Estado.
+ Quem é Navanethem ‘Navi’ Pillay, ganhadora do Nobel da Paz de 2026
A seguir, os julgamentos e marcos jurisprudenciais que moldaram a carreira da nova laureada, em ordem cronológica:
1971-1973: Trincheira contra o apartheid e vitória na Ilha Robben
Impedida pelas leis de segregação de ingressar em escritórios dominados por brancos, Pillay abriu em 1967 seu próprio escritório em KwaZulu-Natal a primeira mulher não branca a fazê-lo na província , convertendo a advocacia privada em um front de resistência. Em 1971, após a detenção de seu marido sob a drástica Lei do Terrorismo, ela recorreu com sucesso à Justiça para barrar métodos ilegais de interrogatório policial. Dois anos depois, nos históricos processos Estado v. Kader Hassim e Estado v. Harry Gwala, a advogada obteve uma vitória emblemática ao assegurar que os presos políticos encarcerados no infame presídio da Ilha Robben entre os quais figurava Nelson Mandela passassem a ter acesso formal e inalienável a defensores legais, expondo a tortura e as más condições impostas aos detidos pelo regime.
1998: Caso Akayesu e estupro enquadrado como arma de genocídio
Após ser nomeada por Mandela, quando assumiu a presidência, para a Alta Corte da África do Sul e, na sequência, indicada ao Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) em 1995, Pillay participou do julgamento que refundaria o direito penal internacional. Em 2 de setembro de 1998, na sentença O Promotor v. Jean-Paul Akayesu, a mesa julgadora emitiu um acórdão histórico ao reconhecer que o estupro e a violência sexual sistemática contra mulheres tutsis na comuna de Taba não representavam meros excessos de guerra, mas sim crimes contra a humanidade e atos deliberados de genocídio destinados a destruir um grupo étnico.
2003: “Julgamento da mídia” e criminalização da propaganda de ódio
Elevada à presidência do TPIR, cargo que ocupou entre 1999 e 2003, Pillay esteve à frente do emblemático julgamento contra os executivos e editores da rádio RTLM e da revista Kangura. No caso O Promotor v. Ferdinand Nahimana, Jean-Bosco Barayagwiza e Hassan Ngeze, a sentença fixou o precedente inédito de que a disseminação sistemática de mensagens de ódio por meios de comunicação configura incitação direta e pública ao genocídio, responsabilizando criminalmente aqueles que transformaram a imprensa em combustível para o massacre em Ruanda.
2003-2008: Tribunal Penal Internacional e combate a crimes contra crianças
Eleita em 2003 para compor a primeira fornada de juízes do recém-criado Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, Pillay integrou a Câmara de Apelações da instituição até 2008. Nessa fase, atuou nos desdobramentos pré-processuais de O Promotor v. Thomas Lubanga Dyilo, a primeira grande ação do TPI, voltada a punir o recrutamento e o uso de crianças menores de 15 anos por milícias armadas na sangrenta região de Ituri, na República Democrática do Congo. A atuação da jurista no tribunal ajudou a consolidar parâmetros rigorosos para a proteção de menores e de direitos de gênero em cenários de conflito.
20192026: Litígio na Corte Internacional de Justiça e comissão para Gaza
Após chefiar o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos entre 2008 e 2014, Pillay manteve-se na vanguarda das maiores disputas jurídicas da atualidade. Desde 2019, atua como juíza ad hoc da Corte Internacional de Justiça (CIJ) no processo Gâmbia v. Mianmar, que analisa as acusações de genocídio cometidas contra a minoria islâmica rohingya. Paralelamente, preside a Comissão Internacional Independente de Inquérito das Nações Unidas sobre territórios palestinos ocupados, que, em 2024, concluiu que crimes de guerra foram cometidos por ambos os lados no conflito entre Israel e Hamas e, em setembro de 2025, determinou que atos de genocídio foram praticados contra os palestinos da Faixa de Gaza.
Fonte: veja.abril.com.br