Transição depende de aval do Congresso; cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em fevereiro de 2027
O governo federal propôs manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em janeiro de 2027 nos setores que passarão a pagar o Imposto Seletivo. A medida busca evitar uma interrupção na arrecadação durante a transição, já que o novo tributo só poderá ser cobrado a partir de fevereiro, após o cumprimento do prazo constitucional de 90 dias.
O envio da proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso foi formalizado na quarta-feira (4), junto ao encaminhamento da Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para o próximo ano. A manutenção temporária do IPI depende da aprovação dos parlamentares.
Pelas regras da reforma tributária, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos a partir de janeiro de 2027. Permanecerão exceções destinadas a preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. O governo quer alterar essa transição para os segmentos alcançados pelo Seletivo.
Por que o governo quer prolongar o IPI
A definição das alíquotas do Imposto Seletivo ocorreu depois do prazo necessário para iniciar a cobrança em 1º de janeiro. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, a medida provisória prevê efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O intervalo decorre da chamada noventena, regra que exige pelo menos 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta determinados tributos e o início da cobrança. Sem uma mudança na transição do IPI, o governo ficaria temporariamente sem a receita desses impostos sobre os produtos afetados. Isso não significa que as mercadorias ficariam livres dos demais tributos.
Na proposta de Orçamento para 2027, a arrecadação prevista com o Seletivo é de aproximadamente 41,9 bilhões de reais, equivalente a uma média de 3,5 bilhões por mês. A extensão do IPI procura compensar a ausência dessa receita no início do ano.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, apresentou a proposta na terça-feira (3), antes da publicação da medida provisória.
A ideia que a gente tem é também, em acordo com os setores, uma extensão do IPI para esses setores exclusivamente durante o mês de janeiro e, a partir do mês de fevereiro, a gente teria o início da incidência do Imposto Seletivo, afirmou.
Quais produtos serão atingidos
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua abrangência inclui veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e modalidades de apostas, com regras específicas para cada categoria.
As alíquotas publicadas para 2027 incluem 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e 0,5% para concursos de prognósticos, como loterias. Para cigarros e cigarrilhas, a previsão é de 66,7% sobre um valor de referência, além de 3,50 reais por conjunto de 20 unidades. O percentual não corresponde diretamente à mesma proporção do preço final do maço.
O objetivo anunciado pela Fazenda é preservar, durante a transição de 2027, a carga tributária atualmente aplicada aos setores. Isso exige ajustes nas alíquotas porque a base de cálculo do Seletivo será diferente da utilizada no IPI. A preservação da carga é o compromisso apresentado pelo governo, sem representar garantia de estabilidade dos preços ao consumidor.
O que ainda depende do Congresso
A PEC trata da continuidade temporária do IPI. A medida provisória, por sua vez, estabelece as regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Os dois textos precisam ser analisados pelo Legislativo para consolidar a transição proposta pelo Executivo.
O regime do próximo ano será transitório. Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Fonte: veja.abril.com.br