O Congresso Nacional vai promulgar nesta sexta-feira (16), em cerimônia solene com a presença do presidente e candidato à reeleição Lula (PT), a PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1. A votação no Senado ocorreu em dois turnos no mesmo dia nessa semana. Com isso, o próximo passo, com a promulgação, será que a nova legislação passará a ter efeitos assim que for publicada em Diário Oficial. A partir disso, começa a contar o prazo de 60 dias que as empresas terão para se adap

O Congresso Nacional vai promulgar nesta sexta-feira (16), em cerimônia solene com a presença do presidente e candidato à reeleição Lula (PT), a PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1. A votação no Senado ocorreu em dois turnos no mesmo dia nessa semana. Com isso, o próximo passo, com a promulgação, será que a nova legislação passará a ter efeitos assim que for publicada em Diário Oficial. A partir disso, começa a contar o prazo de 60 dias que as empresas terão para se adaptar a esse novo modelo, modificando a escala dos trabalhadores. Depois dos dois meses, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso toda semana com remuneração e sem mudanças no salário. Há possibilidade de compensação em caso de norma coletiva, mas é necessário assegurar a média de dois dias semanais. A jornada cairá de 44 para 42 horas semanais. A ideia é, dentro de um ano, cair para 40 anos. Senado aprova fim da escala 6x1por 75 votos a 1 Ton Molina/Agência Senado O texto aprovado nessa quarta-feira (14) proíbe expressamente cortes no salário nominal ou proporcional, inclusive sobre pisos das categorias, e não reduz a jornada de quem já trabalha 40 horas ou menos. O descanso semanal remunerado passa de um para dois dias a partir do segundo mês de publicação da emenda, extinguindo o regime tradicional de seis dias de atividade por um de folga. Um dos descansos deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas a ausência de obrigatoriedade sobre dias fixos permite negociações de escalas. Trabalhadores que já cumprem carga igual ou inferior a 40 horas também passam a ter direito às duas folgas semanais. A transição entre os limites de quarenta e duas e 40 horas semanais dependerá da negociação direta entre sindicatos e empresas. Os acordos coletivos poderão autorizar expedientes diários superiores a oito horas, desde que as duas folgas semanais sejam preservadas. A regra estabelece exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que ganhem acima de R$ 21.188. Para os prestadores de serviço terceirizados que atendem a órgãos da administração pública, a redução da carga horária fica condicionada à formalização de aditivos contratuais em até 12 meses, visando ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Atividades ininterruptas e serviços essenciais, como hospitais, segurança privada, transportes e coleta de lixo, poderão utilizar regimes de compensação negociados em convenção coletiva, como a escala 12x36. A regra exige que o trabalhador atinja, na média do mês, dois dias de repouso por semana, permitindo o acúmulo de folgas, com a exigência de ao menos um dia de descanso a cada sete trabalhados.
Fonte: cbn.globo.com