Petista questionou uso de programas sociais por Bolsonaro há quatro anos e virou alvo da mesma alegação agora
Após perder as eleições presidenciais, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que pedirá a cassação da chapa do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva por suposto abuso do poder político e econômico na disputa. A alegação é de que as medidas do governo federal durante a campanha funcionaram como “compra de votos”.
Há quatro anos, Lula fez a mesma acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) no TSE. Até hoje, no entanto, o tribunal não concluiu esse julgamento.
Os ministros começaram a analisar a ação de Lula em setembro, quase quatro anos depois da apresentação. O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votou pela improcedência e foi acompanhado por Dias Toffoli. Entretanto, Floriano de Azevedo Marques pediu vista.
Em vídeo gravado na segunda-feira, Flávio recuou da intenção de pedir a anulação do pleito, anunciada na véspera, e citou a cassação da chapa, alegando o uso de quase “meio trilhão de reais”.
O Lula injetou quase meio trilhão de reais de dinheiro público para fazer a maior compra de votos da história das eleições no Brasil declarou o senador. Eu vou pedir, sim, a cassação da chapa do Lula por todos os abusos que ele cometeu. A lei tem que valer para todo mundo. A competição tem que ser justa e igual, o que não aconteceu.
A ação do PT foi na mesma linha e acusou Bolsonaro de usar a máquina pública para otimizar programas sociais, “com o claro intuito de angariar votos e, portanto, influenciar na escolha dos eleitores brasileiros, de modo a ferir a lisura do pleito”.
Em seu voto analisando as ações do ex-presidente, Antônio Carlos Ferreira considerou que houve ilicitude em apenas um dos dez pontos levantados: uma publicação da então presidente da Caixa, Daniella Marques, que vinculou o lançamento de um programa do banco a Bolsonaro.
Ferreira avaliou, no entanto, que esse fato não foi grave o suficiente para justificar a punição.
“Apurou-se um único ato ilícito, e a soma de nove atos lícitos a ele não produz a escalada abusiva de que trata o precedente, porque a soma não cria a ilicitude que as parcelas não têm”, ponderou.
Fonte: veja.abril.com.br