O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X enviem ao Tribunal Superior Eleitoral a cada seis horas relatórios detalhados de alcance e distribuição de novas publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A decisão do ministro foi tomada na noite dessa sexta-feira (23). O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. A obrigatoriedade de enviar

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X enviem ao Tribunal Superior Eleitoral a cada seis horas relatórios detalhados de alcance e distribuição de novas publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A decisão do ministro foi tomada na noite dessa sexta-feira (23). O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. A obrigatoriedade de enviar os relatórios pela empresa dona do Facebook e do Instagram vale durante o dia de hoje e também neste domingo (25), data do segundo turno das eleições. Segundo o texto, os relatórios deverão informar as visualizações provenientes de seguidores e de não-seguidores, as superfícies responsáveis pela distribuição dos conteúdos e os mecanismos de recomendação que foram utilizados.
Fonte: cbn.globo.com