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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno? Veja as regras para as eleições

Ausência na primeira votação não impede a participação no segundo turno, desde que o título esteja regular; veja como consultar

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o título de eleitor esteja em situação regular. Faltar a um turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.

Em 21 estados, a disputa para governador foi decidida no primeiro turno. Nesses locais, os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, em Tocantins e no Distrito Federal, também haverá votação para governador, segundo as informações fornecidas.

Como consultar a situação do título de eleitor?

O eleitor pode verificar se o título está regular por dois caminhos:

  • Pelo aplicativo e-Título: faça login, toque em Mais opções e selecione Consultar situação eleitoral.
  • Pelo site do Autoatendimento Eleitoral: acesse a área de consulta e escolha a opção Situação do título.

A consulta permite verificar se há alguma restrição que impeça o eleitor de participar da votação.

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Quem não poderá votar no segundo turno?

Estão impedidos de votar os eleitores cujo título esteja cancelado ou suspenso. O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes. Cada turno é considerado uma eleição independente para essa contagem.

O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Já a suspensão do título pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.

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Algumas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à votação, conforme as regras eleitorais.

Por que há segundo turno nas eleições?

O segundo turno ocorre nas disputas para presidente e governador quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos na primeira votação. A regra também se aplica às eleições para prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.

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Para esse cálculo, são considerados apenas os votos válidos, sem contar os brancos e os nulos.

O que levar e como votar no segundo turno?

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deve comparecer ao mesmo local em que votou no primeiro turno, mas pode consultar o endereço pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.

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Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor. A apresentação do título impresso não é obrigatória.

É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. O celular e outros aparelhos eletrônicos, porém, não podem ser levados para a cabine de votação e devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.

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Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas. Depois do pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias, por meio do aplicativo, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

VEJA+IA: Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

 

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Fonte: veja.abril.com.br

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