Meta era pagar dívidas com agiotas
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a quatro anos de prisão por fingir ser vítima de um sequestro para obter dinheiro da própria mãe no valor de 3.500 reais. Ela tinha dívidas com agiotas, contraídas após pedir dinheiro emprestado para jogos online, e permaneceu na casa de um amigo durante a simulação, informou a Corte paulista. De acordo com o acórdão, a vítima recebeu uma ligação da neta informando que a filha dela havia sido levada por um homem em um carro. Posteriormente, ela começou a receber mensagens da própria filha dizendo ser vítima de sequestro, como estar sendo ameaçada de morte, e exigindo dela a realização de transferência bancária para garantir sua libertação. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo em favor de entidade assistencial.
“As investigações demonstraram que a investigada jamais foi sequestrada, tendo confessado que criou a narrativa para obter dinheiro da vítima, a fim de quitar dívidas com agiotas, permanecendo por vontade própria hospedada na residência de seu amigo durante todo o período, o qual confirmou os fatos e afirmou desconhecer a prática criminosa”, diz trecho da denúncia. Em depoimento, a agora condenada disse que combinou com a filha de apenas 7 anos que ligasse para a avó para avisar sobre o sequestro. “Após o combinado com a criança, a interroganda saiu de casa e ficou andando pela rua, onde passou a conversar com a genitora, dizendo que tinha sido sequestrada, por causa de uma dívida com agiotas, e que tinha sido levada para fora da cidade de Piracicaba, e estava trancada em um local onde pessoas a manteriam lá até entregar o dinheiro”, diz trecho da declaração oficial. “Afirma que após receber o dinheiro, fingiu ser libertada e voltou para casa, onde foi abordada por policiais.”
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que a falsa informação de que a filha havia sido sequestrada provocou temor real, levando a mãe a entregar o dinheiro por medo, e não por ter sido enganada. Para a magistrada, essa circunstância caracteriza o crime de extorsão e afasta a possibilidade de desclassificação para estelionato. “Estelionato seria se a vítima tivesse entregado o bem/dinheiro de forma enganada, mas sem qualquer coação. Porém, no caso dos autos, a situação foi diversa: a vítima entregou o dinheiro constrangida pelo medo de que o agente cumprisse suas ameaças de morte. O artifício fraudulento utilizado pela acusada serviu para impor grave ameaça e terror psicológico, forçando a vítima a entregar o dinheiro, e ela o fez compelida pelo medo. Ou seja, a entrega do valor não ocorreu por ato voluntário viciado por erro simples, mas sim porque a vítima se encontrava subjugada pelo temor de que a própria filha sofresse mal injusto”, registrou a magistrada. Os desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: veja.abril.com.br