Decisão sobre planos de compra de ações reduz risco tributário de companhias que usam o benefício para atrair e reter executivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre planos de compra de ações oferecidos por empresas a executivos e empregados. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Seção e divulgada no informativo de jurisprudência desta terça-feira, 20, representa uma vitória para companhias que utilizam as chamadas stock options como instrumento de atração e retenção de profissionais.
O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.379, sob o rito dos recursos repetitivos, que orienta a solução de processos semelhantes em todo o país. Para o tribunal, quando o empregado exerce a opção de comprar ações da companhia por um preço previamente estabelecido, a operação tem natureza mercantil, e não salarial. Dessa forma, não incidem contribuições previdenciárias patronais nem aquelas destinadas a terceiros nesse momento.
A decisão reforça um entendimento anterior do próprio STJ, que já havia reconhecido a natureza mercantil desses planos para fins de Imposto de Renda. A distinção é importante porque afasta a tentativa de tratar o eventual ganho obtido na aquisição dos papéis como remuneração pelo trabalho.
O alcance, porém, não é irrestrito. A tese trata dos planos enquadrados no regime previsto na Lei das Sociedades por Ações e não significa que qualquer benefício concedido por meio de ações esteja automaticamente livre de tributação. Para empresas que oferecem diferentes modalidades de remuneração variável, a estrutura dos contratos e a natureza efetiva da operação continuam sendo determinantes.
Fonte: veja.abril.com.br