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As mudanças que caso Erasmo Carlos pode trazer para relacionamentos afetivos na Justiça

Mayara Vasconcellos, especialista em Direito de Família, sósia da Lima Vasconcellos Advogados, conversou com a coluna GENTE

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável post-mortem entre o cantor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022, e sua viúva, a pedagoga Fernanda Maria Passos. Na mesma decisão, porém, negou o direito à divisão de bens. Mayara Vasconcellos, especialista em Direito de Família, sósia da Lima Vasconcellos Advogados, conversou com a coluna GENTE sobre o caso, que abre precedentes na Justiça brasileira.

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Quais características um relacionamento precisa ter para se enquadrar em namoro qualificado? O namoro qualificado é um relacionamento sério, duradouro e público, no qual existe amor, compromisso e até planos de casamento ou de constituir uma família no futuro. A diferença é que essa família ainda não está efetivamente constituída. Na união estável, por outro lado, o casal já vive como uma família, compartilhando uma vida em comum. É importante esclarecer que não é o tempo de namoro, o fato de morar junto ou viajar frequentemente que determina a existência de uma união estável. O que importa é a realidade da relação e a intenção de constituir família no presente.

Quais mudanças isso pode trazer para a sociedade na questão dos relacionamentos afetivos? Essa discussão representa uma mudança importante na sociedade, porque os relacionamentos estão mais diversos e as pessoas querem ter liberdade para escolher como viver suas relações. Nem todo casal que namora há muitos anos deseja constituir uma família ou compartilhar patrimônio. O reconhecimento do namoro qualificado respeita essa liberdade e evita que todo relacionamento sério seja automaticamente tratado como união estável. Por outro lado, também aumenta a responsabilidade das pessoas de conversarem sobre suas expectativas e conhecerem as consequências jurídicas de suas escolhas.

Como se enquadra o caso de Erasmo Carlos na questão? O caso de Erasmo Carlos é um exemplo muito interessante, porque demonstra que um relacionamento pode mudar de natureza jurídica ao longo do tempo. Segundo as informações divulgadas, a Justiça reconheceu a união estável entre ele e Fernanda Passos a partir de junho de 2016, embora o relacionamento amoroso tivesse começado anteriormente. Isso mostra que o namoro pode durar anos e, em determinado momento, transformar-se em união estável. O que importa é identificar quando o casal efetivamente passou a viver como uma família.

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O que é preciso fazer para se proteger juridicamente, evitando que um namoro qualificado não se transforme em reconhecimento de união estável e vice-versa? Quem deseja manter apenas um namoro pode fazer um contrato de namoro, deixando registrada a intenção de não constituir uma entidade familiar naquele momento. Já quem deseja formalizar uma união estável pode fazer uma escritura pública ou contrato de convivência, definindo inclusive o regime de bens. Mas existe um cuidado fundamental: nenhum contrato consegue afastar uma união estável quando os fatos demonstram que ela realmente existe. A Justiça considera a realidade da convivência, e não apenas o nome dado ao relacionamento. Minha orientação é que os casais conversem e busquem orientação jurídica antes de surgirem conflitos. Isso não significa falta de amor ou desconfiança, mas responsabilidade e prevenção.

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Fonte: veja.abril.com.br

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